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Reforma tributária: grandes empresas que processam recicláveis terão benefício

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Para diversos setores específicos, o projeto de lei de regulamentação da reforma tributária concede créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em certas condições.

Assim, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 permite às grandes empresas que processam recicláveis o aproveitamento de créditos presumidos de IBS (13% sobre o preço da compra) e de CBS (7%) a serem utilizados exclusivamente para abater os mesmos tributos a pagar.

As compras que poderão gerar os créditos podem se basear em notas fiscais e outros documentos admitidos em regulamento e devem ser feitas diretamente de catadores, de associações ou cooperativas de catadores ou de cooperativas centrais (agregam várias cooperativas).

Os créditos não poderão ser calculados nas compras de:

  • agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
  • medicamentos domiciliares, de uso humano, industrializados e manipulados;
  • pilhas e baterias;
  • pneus;
  • produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico;
  • óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
  • lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e
  • cobre.

Caminhoneiros
De forma semelhante, também poderão ser aproveitados créditos pelo contribuinte regular de IBS e CBS que contrata transporte de bens junto a transportador autônomo pessoa física (TAC) que não seja optante pelo regime regular desses tributos.

Os percentuais dos créditos serão definidos para cada ano e divulgados até setembro do ano anterior ao de sua vigência por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS. Terão como base as operações realizadas no ano anterior ao de sua divulgação (dois anos anteriores à vigência, portanto), mas ficarão de fora os fretes embutidos no valor total da operação.

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Cooperativas de transportadores também poderão aproveitar os créditos quando os cooperados que prestarem o serviço de transporte não forem contribuintes de IBS ou CBS, ainda que a entidade tenha optado pelo regime específico criado pelo projeto.

Produtores rurais
Também com percentuais a serem divulgados em setembro de cada ano, será permitido o aproveitamento de créditos presumidos por parte do contribuinte regular que comprar bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado não contribuintes do IBS e CBS.

A mudança em relação ao texto original do projeto é a permissão para aproveitar os créditos mesmo se o produtor rural for optante pelo Simples Nacional.

O percentual será encontrado a partir da divisão das compras pelas vendas feitas por esses produtores não contribuintes. Inclusive as cooperativas poderão aproveitar os créditos, mesmo se aderirem ao regime especial criado para elas no projeto.

Sem limite
O PLP 68/24 considera contribuinte regular desses tributos o produtor rural que obtenha receita igual ou maior que R$ 3,6 milhões ao ano ou o produtor rural integrado. Esse valor de referência será atualizado todo ano pelo IPCA.

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O produtor rural integrado é o que recebe, por exemplo, sementes e insumos da empresa à qual se integra em processo produtivo vinculado, quando essa empresa compra sua produção.

No projeto original, o limite de valor se aplicava inclusive ao produtor integrado. Agora, sem o limite, qualquer produtor integrado com qualquer faturamento não pagará IBS e CBS.

A regra de enquadramento também mudou, permitindo àquele que tenha passado do limite de R$ 3,6 milhões passar a pagar os tributos somente no ano seguinte se o faturamento a maior ficar dentro da margem de 20% (R$ 720 mil).

Bens móveis
Em relação à compra de bens móveis de pessoas físicas, quando realizada por contribuinte regular desses tributos, o texto permite o aproveitamento de crédito presumido equivalente à aplicação das alíquotas da CBS (federal) e do IBS (soma da estadual e municipal vigentes para o bem).

A regra se aplica, por exemplo, a revendedoras de veículos. Os créditos deverão ser usados para deduzir os tributos quando da revenda do bem móvel usado. Se não for possível vincular diretamente os créditos com o bem usado revendido, um regulamento definirá como os créditos poderão ser aproveitados.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Silvio Fidelis participa de diálogo entre governos federal, estaduais e municipais

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O secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande, Silvio Fidelis, participou, na segunda-feira (11), da 2ª Reunião Ordinária de 2024 da Instância Permanente de Negociação e Cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizada em Brasília.

O encontro contou com a presença do secretário-executivo do Ministério da Educação (MEC), Leonardo Barchini, e do secretário de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase/MEC), Maurício Holanda, que conduziu os trabalhos da reunião. Entre os principais temas discutidos estavam a aprovação da ata da 1ª Reunião de 2024, realizada em julho, a revisão do regimento da Instância Permanente, e a avaliação do Encontro Nacional de Estratégias de Cooperação Técnica, realizado em setembro. Também foi debatida a projeção dos Encontros Regionais e Estaduais, previstos para este ano e 2025, respectivamente, além de propostas sobre o Exame Nacional para Professores das Escolas Públicas e a análise dos programas do MEC, com foco no cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

Além de Silvio Fidelis, participaram do encontro representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed). Estiveram presentes, de forma presencial, os secretários de Educação de Mato Grosso do Sul, Hélio Daher, e do Paraná, Roni Miranda. Já o presidente do Consed, Vitor de Angelo (secretário de Educação do Espírito Santo), e os secretários Washington Bandeira (Piauí) e Igor de Alvarenga (Minas Gerais) participaram de forma virtual.

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Sobre a Instância Permanente de Negociação e Cooperação

A Instância Permanente foi criada pela Lei 13.005/2014, com o objetivo de promover a colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a implementação das estratégias e metas do Plano Nacional de Educação (PNE). Instituída formalmente em 2019, por meio da Portaria Nº 1.716, o grupo é composto por representantes do Ministério da Educação, o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), o Consed (Conselho Nacional de Secretários de Educação), e a Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação).

A principal função da Instância é analisar propostas e ações que visem ao alcance das metas do PNE, além de fortalecer os mecanismos de articulação entre os sistemas de ensino, por meio de ações conjuntas.

Na reunião, o secretário Silvio Fidelis representou a Undime, onde ocupa a vice-presidência nacional. Também participaram, entre outros, os presidentes regionais da Undime: Leonardo Santa Cecília (Centro-Oeste, DME de Catalão/GO), Josevanda Franco (Nordeste, DME de Nossa Senhora do Socorro/SE), Luslarlene Fiamett (Norte, DME de Santa Luzia D’Oeste/RO) e Maristela Guasselli (Sul, DME de Novo Hamburgo/RS).

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