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POLITÍCA NACIONAL

Unificação do ICMS e do ISS visa simplificar sistema tributário e evitar distorções presentes no regime atual

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POLITÍCA NACIONAL

Com a unificação do ICMS e do ISS no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a PEC da reforma tributária (Proposta de Emenda à Constituição 45/19) estabelece parâmetros para sua criação a fim de atingir o objetivo de simplificar o sistema tributário e evitar distorções presentes no regime atual.

De acordo com o substitutivo do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o IBS terá uma única legislação válida para todo o País, não integrará sua própria base de cálculo, não será objeto de incentivos e benefícios, exceto os regimes diferenciados previstos na PEC, e não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

O IBS será não cumulativo, compensando-se o imposto devido com o crédito obtido na compra de bens e serviços necessários à atividade da empresa; não incidirá sobre as exportações, assegurado ao exportador a manutenção dos créditos e seu ressarcimento; e incidirá nas importações.

Alíquotas
Cada estado e município poderá ter sua própria alíquota, mas uma alíquota de referência fixada pelo Senado será o patamar mínimo para viabilizar a transição de rateio da arrecadação até 2078. Até essa data, nenhum ente federativo poderá fixar alíquota própria em substituição se for menor que a de referência.

Nova incidência
Ao revogar dispositivos sobre o ICMS, operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais passam a poder sofrer incidência de outros tributos a partir de 2033.

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Antes a Constituição limitava a tributação ao ICMS, ao Imposto de Importação (II) e ao Imposto de Exportação (IE).

Destino
Após a aplicação das retenções pelo mecanismo de transição, o que restar caberá ao ente federativo de destino, ou seja, onde a mercadoria ou serviço for adquirido.

Para isso, serão somadas as alíquotas do estado de destino e do município de destino. A lei complementar definirá os critérios para caracterizar qual será o local de destino, que poderá ser, inclusive, o local da entrega ou o do domicílio ou da localização do adquirente do bem ou serviço.

Cashback
Já o mecanismo de devolução do tributo a pessoas físicas também será detalhado pela lei complementar, inclusive os limites e beneficiários, e com o objetivo de reduzir desigualdades de renda.

Essa devolução não será considerada na base de cálculo de vinculações constitucionais para saúde e educação, por exemplo, tampouco na repartição de estados para municípios, ou mesmo no conceito de receita corrente líquida no caso da União.

Arrecadação
O texto estabelece que qualquer mudança na legislação que impacte a arrecadação do IBS deverá ser compensada pela elevação ou redução da alíquota de referência pelo Senado Federal a fim de preservar a arrecadação dos entes federativos.

Integração
A proposta prevê o exercício de certas competências de estados e municípios de forma conjunta por meio de participação de representantes no Conselho Federativo do IBS, ao qual caberá editar normas infralegais e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação sobre o tributo, com observância obrigatória por todos os entes que o integram.

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O conselho também disciplinará a arrecadação do IBS, coordenará a atuação integrada na fiscalização e suas decisões serão tomadas por uma instância máxima de deliberação.

Composição
Essa instância terá representantes de todos os estados e do Distrito Federal e outros 27 membros representando o conjunto de municípios e o Distrito Federal, devido à sua competência acumulada quanto a tributos estaduais e municipais.

Os integrantes que representarão os municípios serão escolhidos por eleição, sendo 14 deles com base nos votos de cada municípios, com valor igual para todos; e outros 13 com base nos votos dos municípios ponderados pelas respectivas populações.

As deliberações dependerão, cumulativamente, dos votos da:
– maioria absoluta dos representantes dos estados e do voto de seus representantes que correspondam a mais de 60% da população do País; e
– maioria absoluta dos representantes dos municípios

Esse órgão será financiado por percentual do produto da arrecadação do imposto destinado a cada ente federativo e funcionará como entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.

No entanto, para sua instalação a União entrará com o custeio, a ser posteriormente ressarcido.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Governo Lula cede à pressão e revoga norma de monitoramento do Pix

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O governo federal anunciou, nesta terça-feira (15), a revogação da norma da Receita Federal que ampliava o monitoramento das movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via Pix. A decisão foi confirmada pelo secretário da Receita, Robison Barreirinhas, após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto.

A medida, que inicialmente previa que operadoras de cartões de crédito, fintechs e carteiras digitais informassem à Receita transações acima de R$ 5 mil mensais realizadas por pessoas físicas, gerou uma onda de críticas e pânico na população. Essa ampliação do monitoramento, que antes era restrito aos bancos tradicionais, foi vista como uma ameaça à privacidade financeira e desencadeou reações negativas em massa, especialmente nas redes sociais.

Sensação de insegurança e repercussão negativa

Segundo Barreirinhas, a norma foi alvo de distorções que acabaram gerando um clima de insegurança. Para evitar maiores danos, o governo optou por revogar a medida. “Houve um grande mal-entendido que prejudicou a confiança da população, algo que nunca foi a intenção da Receita Federal”, explicou o secretário.

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Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo editará uma medida provisória (MP) com o objetivo de assegurar a gratuidade e o sigilo do Pix. “Queremos garantir que o Pix continue sendo um instrumento acessível e confiável, sem qualquer tipo de taxação ou diferenciação de taxas em relação a pagamentos em dinheiro”, afirmou Haddad.

Fake news e manipulação política

A decisão também foi motivada pela disseminação de informações falsas que alimentaram a desconfiança pública. Um vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) alertando para uma suposta taxação futura do Pix viralizou nas redes sociais, pressionando ainda mais o governo. Haddad criticou a postura de políticos que, segundo ele, agiram de forma irresponsável para manipular a opinião pública e ampliar a insatisfação.

Compromisso com transparência

Apesar da revogação, Haddad reiterou que o governo continuará trabalhando para regulamentar o sistema financeiro, promovendo segurança e transparência, mas sem prejudicar trabalhadores informais ou pequenos empreendedores. “O governo está atento à necessidade de modernizar a regulamentação sem colocar em risco o bem-estar da população”, concluiu.

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A revogação da norma marca um recuo significativo do governo Lula, que decidiu agir rapidamente para conter os danos políticos e restaurar a confiança pública em um dos sistemas financeiros mais utilizados e valorizados pelos brasileiros.

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