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Audiência Pública debaterá acolhimento familiar
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O Programa Família Acolhedora é um serviço de recepção da família, que trabalha na organização do acolhimento de crianças e adolescentes que foram afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva. Nesse período em que as crianças são acolhidas, a família recebe orientações e atendimentos para tentar sanar os conflitos vivenciados, sempre com o objetivo de fazer com que as crianças retornem às famílias de origem.
“A parceria é essencial no trabalho de conscientização e desmistificação sobre este tema. O envolvimento dos segmentos da sociedade reforça a importância deste assunto e o quanto ainda precisamos avançar nele. Cuidar do futuro de nossas crianças, sobretudo das que necessitam de amparo familiar é prevenir e buscar uma sociedade saudável. Agradeço ao empenho de cada ente que reforça esta grande missão de proteger nossas crianças e adolescentes”, ponderou o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira.
“A audiência pública tem por objetivo mostrar experiências bem sucedidas no Estado e estimular os municípios a aderirem a modalidade, que já existe desde 2004 na Política Nacional de Assistência Social e foi inserido em 2006 no Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Teve orientações técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009) e a inclusão do Instituto Jurídico no Estatuto da Criança e do Adolescente também em 2009. No Estado de Mato Grosso temos alguns municípios que já iniciaram articulação com a organização de comissão de implantação, elaboração de Lei, preparação das equipes técnicas e das famílias parceiras. Na audiência pública eles estarão presentes compartilhando experiências e desafios. Para participar é indispensável realizar a inscrição. Contamos com a presença dos gestores Municipais e de Assistência Social, suas equipes técnicas e toda a rede de proteção da criança e do adolescente, além de advogados, acadêmicos e a população em geral”, explicou a fundadora da Ampara e organizadora do evento, Lindacir Rocha Bernardon.
Pesquisas internacionais apontam que independente da qualidade dos lares de acolhimento, a ausência de uma estrutura familiar, acaba por prejudicar o desenvolvimento das crianças. “A Família Acolhedora atende às necessidades mais básicas na formação do ser humano e tem diversas outras vantagens. O desenvolvimento cognitivo da criança e adolescente é melhor, o município gastará menos e poderá investir em outros setores”, pontuou a juíza auxiliar da CGJ, Christiane da Costa Marques Neves.
“Em nossa programação o corregedor tem como suas principais ações previstas, para esse biênio, incentivar a implantação de desse serviço de acolhimento familiar. Ele vai beneficiar todas as crianças que ao invés de serem acolhidas numa instituição, numa casa lar, estarão com uma família e isso é muito benéfico para a criança. A parceria com outras instituições e a audiência pública são extremamente relevantes para incentivar todos os municípios a implantarem A Família Acolhedora”, considerou a secretária-geral da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), Elaine Zorgetti Pereira.
Dúvidas sobre Família Acolhedora?
São famílias voluntárias da comunidade que são selecionadas, capacitadas, cadastradas e acompanhadas por equipe técnica para oferecer e garantir cuidados individualizados em ambiente familiar e afetuoso para crianças. Elas são responsáveis pelo desenvolvimento material e emocional do acolhido, definindo valores para a vida adulta. Seus componentes têm acompanhamento e monitoramento, antes, durante e no momento do desacolhimento da criança ou adolescente.
Os municípios podem destinar uma verba, a título de ajuda de custo, a ser repassada para as famílias acolhedoras enquanto durar o acolhimento.
É uma medida protetiva que acolhe criança e/ou adolescente afastado do convívio familiar, por motivos de abandono ou pela família de origem se encontrar temporariamente impossibilitada de oferecer cuidado e proteção. Pessoas maiores de 18 anos, sem restrição de gênero ou estado civil podem acolher.
Por ter caráter temporário e excepcional, o acolhimento familiar não se prolongará por mais de 18 meses, salvo autorizado o seu prolongamento pelo Judiciário. Por esse motivo e pelo requisito de não estar no cadastro de adoção, a família acolhedora não pode adotar o acolhido.
Parceiros:
AMM, IBDFAM, Ampara, OAB-MT, CIJ-TJMT, Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), Associação Para Desenvolvimento Social dos Municípios do Estado de Mato Grosso (APDM-MT), Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Mato Grosso (Coegemas-MT), Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso (Cedca-MT) e Poder Judiciário de Mato Grosso por meio da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMT.
Leia mais sobre Família Acolhedora:
Corregedoria em Ação dedica dia aos magistrados dos Polos de Barra do Garças e São Félix do Araguaia
Ranniery Queiroz
Assessoria de imprensa CGJ
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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