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Código de Ética da Magistratura é o que pauta a conduta de integrantes do Judiciário

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Diferente dos demais cidadãos brasileiros, o magistrado ou magistrada possui normativas que ditam a conduta que deve ser seguida da hora que ele acorda até a hora que vai dormir. Isto porque dissociar a pessoa física do ser jurídico é praticamente impossível. A afirmação foi feita pelo professor da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), advogado Saulo Gahyva, durante palestra ministrada para os juízes e juízas substitutos que frequentam o Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), na manha de quinta-feira (31).
 
“O juiz ou a juíza tem que ter a compreensão de que a conduta dele frente à sociedade projeta imagem sobre o próprio Poder Judiciário. Então ele parte da premissa que tem mais restrições do que os demais e uma observância restrita ao Código de Ética da Magistratura demais atos normativos é o comando principal do magistrado”, frisou Gahyva.
 
O professor disse que são três principais fontes normativas: O Código de ética da magistratura nacional (Resolução 60/2008 CNJ, Presidência Min. Gilmar Mendes. Resolução detalha a Lei Complementar nº 35/79); o Código Ibero Americano de Conduta Judicial (Declaração Copan-San Salvador 2004); e Princípios de Bangalore. “O Judiciário é a última trincheira do cidadão em face de determinações ilegais e arbitrárias, de forma que a falta de confiança implica em risco para a independência e mais ainda, risco de limites de atuação serem invadidos pelos demais poderes governamentais”, apontou.
 
Saulo Gahyva ministrou aula “Ética e Deontologia jurídica” e ainda abordou os temas: Fundamentos éticos e morais da decisão judicial; Responsabilidades da carreira da magistratura; O juiz e seu agir ético na relação com o outro e no ato de julgar; O ser e parecer ético; Extensão da atuação do juiz e seus limites; Estudo de aspectos éticos relacionados a casos concretos decididos no âmbito jurisdicional e administrativo disciplinar: Comentários aos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial: Código Ibero-americano de ética da magistratura nacional e as prerrogativas do cargo e o abuso no seu exercício.
 
O advogado elogiou o esforço do Poder Judiciário, por meio da Esmagis ao trazer a pluralidade de temas para a formação inicial dos(as) novos(as) magistrados(as). “O desembargador Marcos Machado está de parabéns por trazer todas essas discussões para este curso. A gente espera que o magistrado seja plural, tenha conhecimento de diversas áreas, enfrente problemas complexos e com multiplicidade de fatores e para isso precisamos oportunizar a eles essa diversidade de formação. Essa iniciativa da Esmagis, de trazer sujeitos processuais, atores do Sistema de Justiça, não apenas do Poder Judiciário, é uma iniciativa que a meu ver, enquanto advogado e professor, é algo que engrandece muito a atividade”.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição da imagem: Foto retangular colorida de uma sala de aula. O professor está em pé e segura o microfone com a mão direita e o passador de slide com a esquerda. Ele traja terno azul marinho, camisa branca e gravata azul. Ao fundo a projeção do slide da palestra.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

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