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Corregedoria aprimora Projeto Padrinhos e retoma apadrinhamento afetivo em março
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“O ateliê fica dentro da loja de roupas Tugore, em Cuiabá. Dependendo da oficina eles precisam de doação de materiais. A Gabriela visitou todas as instituições de acolhimento de Cuiabá conosco. É uma madrinha empenhada e vocacionada. Ali de forma lúdica as crianças conseguem colocar no papel por meio da arte seus sentimentos. Além disso, se tiverem um dom, futuramente poderão ingressar nesta área”. Disse a psicóloga da Ceja, Aretuza Vanessa de Deus, que juntamente com a assistente social, Nadir Nadaf, são as responsáveis por conhecerem a estrutura, aprovarem e acompanharem o desenvolvimento do projeto. A psicóloga ainda ressaltou que os trâmites para o projeto iniciaram em plena Pandemia e só ganharam força recentemente com a baixa de casos e por manterem os padrões de segurança.


I
nstrução Normativa – O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira assinou a instrução normativa nº 27/2022 referente ao Programa Padrinhos. A intenção do programa de apadrinhamento é fazer com que crianças e adolescentes recebam afeto e oportunidades.

O programa padrinhos estava normatizado no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, por meio do Provimento nº 19/2018-CGJ, que foi inserido no capítulo 4 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC). Em dezembro de 2020 foi publicado o Provimento CGJ nº 39, que aprovou o novo CNGC. O Capítulo III excluiu as seções que tratavam de campanhas, projetos e programas. Por isso nova Instrução Normativa foi adequada pela gestão atual para sua regulamentação.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que se a criança ou o adolescente estiver em situação de risco (art. 98), o juiz da infância e juventude poderá determinar medidas protetivas que estão elencadas no art. 101. Há duas importantes e frequentes medidas de proteção: o acolhimento institucional (art. 101, VII); e o acolhimento familiar (inciso VIII).

Cuiabá e Várzea Grande – Os magistrados das Varas da Infância e Juventude de Cuiabá e Várzea Grande responsáveis pelo Padrinhos se colocaram à disposição e comentaram sobre a importância da Instrução Normativa. “Isso vem para dar um suporte afetivo às crianças. Os apadrinhamentos dão várias possibilidades. Quem não quiser, por exemplo, passar um fim de semana com a criança, pode ajudar com material ou o patrocínio de cursos. Muitas pessoas ainda têm dúvidas e a IN serve exatamente para isso. Ela vem e preenche essa lacuna. Temos várias experiências exitosas nesta área também”, disse o juiz de Várzea Grande, Carlos José Rondon Luz.
“O Padrinhos possibilita que as crianças convivam na estrutura familiar, com isto elas se sentem mais acolhidas. Temos diversos profissionais liberais, como cabeleireiras, pedagogas, entre outros, que dão suas contribuições. Eles ajudam muito a humanizarmos ainda mais o ambiente. Estamos voltando gradativamente com os Padrinhos Provedores a expectativa é de que se continuarmos em queda do Covid, voltemos à normalidade do Programa a partir do mês de Março”, informou a juíza de Cuiabá, Gleide Bispo Santos.
“A I.N. permitirá novos contatos e novas oportunidades às crianças/adolescentes e as pessoas que se dispõe a tão importante ato de amor ao próximo. A CGJ por meio da Ceja tem interesse em promover a elevação dos números de apadrinhamentos, recordando que quem doa seu tempo, conhecimento, recurso financeiro para fazer o bem ao próximo fica tão ou mais realizado do quem recebe. Todo o bem produzido retorna em dobro àquele que doa com amor, como diz nosso corregedor José Zuquim” pontuou a juíza auxiliar da CGJ, Christiane da Costa Marques Neves.
Quem pode ser padrinho? – Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos não inscritas nos cadastros de adoção, nos termos do artigo 19-B, § 2º do ECA, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento dispostos nesta instrução normativa. Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento, nas modalidades de prestador de serviço e provedor, deve estar definido na ficha de inscrição o período do apadrinhamento, a saber, seis meses ou 12 meses. Ao término do período, o requerente será consultado quanto a continuidade do apadrinhamento ou não.
O início – Desde o ano de 2008 a CGJ por meio da Ceja, ainda na gestão do desembargador Orlando de Almeida Perri, vem desenvolvendo o Projeto/Programa Padrinhos no Estado de Mato Grosso, direcionado para as crianças e adolescentes acolhidos. Vanguarda para a época. O Estatuto da Criança e do Adolescente, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.509/2017, incluiu o programa de apadrinhamento para as crianças e adolescentes institucionalizados (artigo 19-B e parágrafos), somente nove anos depois do início no Tribunal de Mato Grosso.
Ranniery Queiroz
Assessor de imprensa CGJ
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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