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Judiciário e parceiros discutem implantação de patrulha para proteger crianças e adolescentes
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Esse serviço de vigilância, inspirado na Patrulha Maria da Penha, está previsto no Projeto de Lei 915/2023, de autoria da parlamentar com mentoria do magistrado, que tramita desde a semana passada na Assembleia Legislativa. Com a aprovação do projeto que deve ocorrer nos próximos dias, de acordo com a estimativa da deputada, e, consequentemente, com a implantação desse serviço, a patrulha vai atuar preventivamente para garantir atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica.
A expectativa das instituições é a de conquistar a efetiva participação do Poder Executivo e do Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso. Ao Judiciário estadual, conforme detalhou a presidente Clarice Claudino, vai caber à capacitação dos profissionais da segurança pública e dos conselheiros e conselheiras tutelares sobre a aplicação da Lei Federal Henry Borel 14.344/2022.
E a estruturação dessa capacitação, segundo a desembargadora, está sendo estudada e organizada pela Coordenadoria de Planejamento (Coplan) do Tribunal de Justiça. O objetivo das instituições é a de que a Patrulha Henry Borel, além de ser considerada pioneira no país, faça a diferença na proteção das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade causada pela violência.
O serviço, com a aprovação e sanção da lei, nos cálculos dos representantes das instituições, e com base na previsão do projeto, pode não gerar custos ao Poder Executivo uma vez que aproveita a estrutura utilizada pela Polícia Militar no trabalho desenvolvido pela Patrulha Maria da Penha.
A reunião na Presidência do Tribunal de Justiça, além da desembargadora-presidente, do juiz Jamilson Haddad e da deputada Janaina Riva, teve a participação da diretora-geral do Tribunal de Justiça, Euzeni Paiva de Paula; o vice-presidente da OAB/MT, José Carlos Guimarães; o secretário geral da OAB/MT, Fernando Figueiredo; a vice-presidente da Comissão de Infância e Juventude OAB/MT, Tatiane de Barros Ramalho, e a vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/MT), Clarissa Lopes.
Proteção – A Lei Federal 14.344/2022 torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação foi espelhada na Lei Maria da Penha. O texto foi batizado de Lei Henry Borel em referência ao menino de quatro anos morto em 2021, no Rio de Janeiro, vítima de hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. Os dois estão presos a espera do julgamento.
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem. Foto colorida em formato retangular dos participantes da reunião, na Presidência do Tribunal de Justiça.
Álvaro Marinho/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
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VÍDEO: Segundo a Guarda Municipal, enquanto passava mal, a vítima estacionou o carro, mas permaneceu com o pé no acelerador, que fez com que o veículo pegasse fogo.
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