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Pai Presente: Judiciário firma parcerias para fortalecer direito ao reconhecimento da paternidade
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O documento que estipula a parceria será assinado às 14h, no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça, em Cuiabá. Pelo Poder Judiciário assinam o termo a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino, o corregedor-geral da Justiça (CGJ), desembargador Juvenal Pereira e o presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec), desembargador Mário Kono. O Estado será representando pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Defensoria Pública.
O movimento nacional intitulado “Pai Presente” é uma iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e busca reduzir o número de pessoas sem o reconhecimento da paternidade no país, estimulando o reconhecimento voluntário da paternidade. Ter o nome do pai registrado na certidão de nascimento é um direito fundamental de toda criança e adolescente, garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse registro assegura diversos direitos, como o recebimento de pensão alimentícia, regulamentação de convivência e os direitos sucessórios.
Em 2014, a Corregedoria Nacional determinou que, anualmente, no mês de agosto, fossem realizados mutirões do projeto em todas as comarcas do Estado, por meio de audiências, com o objetivo de incentivar o reconhecimento espontâneo da paternidade biológica. Caso o suposto genitor achar necessário, poderá solicitar exame de DNA para comprovar a paternidade.
Em Mato Grosso, o Pai Presente é uma ação desenvolvida pela Corregedoria ao longo de todo o ano. O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda.
Toda vez que há um registro apenas como nome da genitora, os cartórios são obrigados a notificar o juízo para que o direito à paternidade, garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988, seja respeitado. Entretanto, no mês de agosto há uma concentração de audiências em que é possível a solicitação de exames gratuitos de DNA.
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem: Logo do programa em tons de azul. Em um quadro está escrito “Pai Presente”, abaixo o desenho da palma da mão de um adulto em azul e o desenho da palma da mão de uma criança, em branco.
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
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VÍDEO: Segundo a Guarda Municipal, enquanto passava mal, a vítima estacionou o carro, mas permaneceu com o pé no acelerador, que fez com que o veículo pegasse fogo.
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