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Câmara aprova nova versão de projeto que uniformiza aplicação de juros para dívidas contratuais; acompanhe

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que uniformiza a aplicação de juros nos contratos de dívida sem taxa convencionada ou em ações de responsabilidade civil extracontratual (perdas e danos). A proposta será enviada à sanção presidencial.

O texto aprovado em Plenário é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 6233/23, do Poder Executivo, estipulando apenas um tipo de taxa que será aplicada a contratos privados quando eles não preverem o pagamento de juros ou não estipularem qual taxa.

Alterações do Senado
O relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), recomendou a aprovação das mudanças feitas pelos senadores, exceto a que tratava da correção de valores de débitos trabalhistas por meio de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ele afirmou que o projeto vai “impedir a agiotagem nos contratos de mútuo sem, neste momento, discutir as questões trabalhistas”. “Trazer essa discussão trabalhista seria colocar o direito trabalhista de uma forma até inferior ao direito civil, aos contratos civis. Não faz qualquer sentido”, disse Pedro Paulo.

Segundo o relator, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem decidido de forma reiterada que os juros de mora devem ser cobrados em caso de derrota.

Definição da taxa
Pelo texto aprovado nesta terça-feira (4), nas dívidas de que trata o projeto, prevalece apenas a taxa real obtida a partir da Selic menos a inflação. Se a subtração der resultado negativo, o juro será zero.

Inicialmente, a Câmara determinou que seria usado o menor percentual entre dois tipos de taxas, mas os senadores mantiveram apenas a taxa Selic deduzida da atualização monetária pelo IPCA (taxa real).

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Para o relator, o uso apenas da Selic simplificará a compreensão por parte das pessoas cujos contratos se encontrarem na situação de uso da taxa.

Atualmente, por falta de consenso, o Poder Judiciário tem aplicado a taxa Selic ou taxa real de 1% ao mês devido à pouca clareza no Código Civil sobre qual usar.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Pedro Paulo (PSD - RJ)
Pedro Paulo, relator da proposta

A outra taxa inicialmente aprovada pela Câmara e excluída pelo substitutivo do Senado usava a média aritmética simples das taxas para o prazo de cinco anos da estrutura a termo da taxa de juros real do título NTN-B, apuradas diariamente, nos 12 meses do ano-calendário que antecedem a sua definição.

Para efeitos de análise da influência das taxas de juros sobre a dívida pública, a estrutura a termo da taxa de juros real mostra a relação entre a taxa de juros corrente no período analisado para cada um dos prazos da dívida.

A NTN-B é um título emitido pelo Tesouro Nacional e paga o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais um juro fixo com bônus semestrais.

Metodologia de cálculo
O texto aprovado prevê que a metodologia de cálculo da taxa legal será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com divulgação pelo Banco Central.

Os juros assim calculados serão aplicáveis nas seguintes situações:

  • mútuos (empréstimos de coisas) com fins econômicos sem taxa convencionada;
  •  juros pelo atraso (mora) no cumprimento de uma obrigação negocial se as partes não estipularam outra taxa;
  • responsabilidade civil decorrente de ato ilícito; e
  • perdas e danos de modo amplo em que as partes envolvidas sequer tiveram a oportunidade de firmar um contrato.
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Atualização monetária
No caso geral de inadimplemento de obrigações, atualmente o Código Civil prevê atualização monetária segundo índices oficiais de inflação, que são vários. A fim de uniformizar, o projeto prevê o uso do IPCA se o índice não tiver sido convencionado ou não estiver previsto em lei específica.

Essa atualização valerá inclusive para o atraso do segurador em pagar a indenização ao contratante no caso de sinistro (perda total de veículo segurado, por exemplo).

Condomínio
Sobre o atraso no pagamento do condomínio, o PL 6233/23 estipula o uso dos juros a serem divulgados pelo Banco Central se não houver outro convencionado. Atualmente, o Código Civil prevê juros de 1% ao mês. A multa continua igual, de até 2% sobre o débito.

Entre empresas
Para facilitar o empréstimo entre empresas fora do sistema financeiro, o texto prevê que o limite máximo de juros previsto no Decreto 22.626/33, conhecido como Lei da Usura, não será aplicado a obrigações contratadas entre pessoas jurídicas, àquelas representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários, ou às contraídas perante fundos ou clubes de investimento.

Esse tipo de taxa não se aplica ainda àquelas usadas em transações do sistema financeiro (empréstimos, por exemplo).

Calculadora
Segundo o texto, o Banco Central deverá torna disponível uma calculadora on-line para simular a taxa de juros legal nas situações do cotidiano financeiro.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Governo Lula cede à pressão e revoga norma de monitoramento do Pix

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O governo federal anunciou, nesta terça-feira (15), a revogação da norma da Receita Federal que ampliava o monitoramento das movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via Pix. A decisão foi confirmada pelo secretário da Receita, Robison Barreirinhas, após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto.

A medida, que inicialmente previa que operadoras de cartões de crédito, fintechs e carteiras digitais informassem à Receita transações acima de R$ 5 mil mensais realizadas por pessoas físicas, gerou uma onda de críticas e pânico na população. Essa ampliação do monitoramento, que antes era restrito aos bancos tradicionais, foi vista como uma ameaça à privacidade financeira e desencadeou reações negativas em massa, especialmente nas redes sociais.

Sensação de insegurança e repercussão negativa

Segundo Barreirinhas, a norma foi alvo de distorções que acabaram gerando um clima de insegurança. Para evitar maiores danos, o governo optou por revogar a medida. “Houve um grande mal-entendido que prejudicou a confiança da população, algo que nunca foi a intenção da Receita Federal”, explicou o secretário.

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Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo editará uma medida provisória (MP) com o objetivo de assegurar a gratuidade e o sigilo do Pix. “Queremos garantir que o Pix continue sendo um instrumento acessível e confiável, sem qualquer tipo de taxação ou diferenciação de taxas em relação a pagamentos em dinheiro”, afirmou Haddad.

Fake news e manipulação política

A decisão também foi motivada pela disseminação de informações falsas que alimentaram a desconfiança pública. Um vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) alertando para uma suposta taxação futura do Pix viralizou nas redes sociais, pressionando ainda mais o governo. Haddad criticou a postura de políticos que, segundo ele, agiram de forma irresponsável para manipular a opinião pública e ampliar a insatisfação.

Compromisso com transparência

Apesar da revogação, Haddad reiterou que o governo continuará trabalhando para regulamentar o sistema financeiro, promovendo segurança e transparência, mas sem prejudicar trabalhadores informais ou pequenos empreendedores. “O governo está atento à necessidade de modernizar a regulamentação sem colocar em risco o bem-estar da população”, concluiu.

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A revogação da norma marca um recuo significativo do governo Lula, que decidiu agir rapidamente para conter os danos políticos e restaurar a confiança pública em um dos sistemas financeiros mais utilizados e valorizados pelos brasileiros.

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