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A fiscalização ambiental e o papel central do órgão licenciador

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Por RODRIGO BRESSANE

A fiscalização ambiental é uma das principais ferramentas de concretização do direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição. Seu objetivo é garantir que atividades com potencial de impacto ambiental cumpram os padrões legais, prevenindo, corrigindo ou punindo condutas lesivas à natureza. Essa fiscalização pode ocorrer de forma direta, no local da atividade, ou indireta, por meio da análise de documentos, dados e imagens — com o auxílio de tecnologias como drones, satélites e softwares.

A aplicação de sanções administrativas ambientais — previstas na Lei 9.605/1998 e no Decreto 6.514/2008 — está diretamente vinculada à atuação fiscalizatória. Essas penalidades incluem advertência, multas, embargos, apreensão de bens e demolições. São instrumentos coercitivos, cuja legitimidade depende da observância do devido processo legal e do princípio da legalidade.

Como o Brasil é uma federação com competências ambientais compartilhadas entre União, estados e municípios, a Lei Complementar nº 140/2011 foi criada para organizar essa atuação conjunta. Um de seus principais avanços foi estabelecer critérios objetivos de repartição das competências administrativas ambientais, delimitando claramente as atribuições de cada ente, especialmente em relação ao licenciamento e à fiscalização.

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O princípio estruturante da LC 140/2011 é a prevalência do órgão licenciador, ou seja, cabe ao ente que concedeu a licença ambiental exercer prioritariamente a fiscalização e aplicar eventuais sanções. Isso se justifica tanto por razões práticas — já que esse órgão detém conhecimento técnico sobre o empreendimento licenciado — quanto jurídicas, como forma de garantir segurança jurídica e evitar sobreposição de atuações.

A própria norma explicita essa diretriz em diversos dispositivos (arts. 7º, 8º, 9º e 17), reforçando que compete ao órgão licenciador instaurar os processos administrativos e aplicar penalidades. Tal diretriz é reconhecida inclusive pelo STF, como no julgamento da STA 286/BA, ao destacar a importância de evitar conflitos entre entes federativos na aplicação do poder de polícia ambiental.

Contudo, o julgamento da ADI 4.757 pelo Supremo, ao declarar a constitucionalidade da LC 140/2011 com interpretação conforme, gerou interpretações controversas. Há quem sustente que a decisão abriu espaço para uma atuação indistinta de todos os entes federados sobre qualquer empreendimento, inclusive licenciado por outro. Essa leitura, além de equivocada, ameaça o ordenamento racional construído pela própria lei.

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O correto é reconhecer que a atuação supletiva de outro ente federativo só deve ocorrer em situações excepcionais, como omissão, inexistência ou ineficiência do órgão competente, ou em casos urgentes. Fora dessas hipóteses, deve prevalecer a atuação do órgão licenciador, como regra geral e fundamento da boa governança ambiental.

Fragilizar essa diretriz significa incentivar a desarticulação institucional, criando instabilidade jurídica e conflitos federativos — o oposto do que se espera de uma gestão ambiental eficiente. Ao invés de fortalecer o controle, o excesso de entes atuando simultaneamente fragiliza a autoridade estatal, compromete a previsibilidade regulatória e afasta investimentos.

A proteção ambiental exige responsabilidade clara, coordenação efetiva e respeito ao papel de cada ente federativo. A prevalência do órgão licenciador é, nesse sentido, uma pedra angular do federalismo ecológico brasileiro.

Rodrigo Gomes Bressane é advogado, professor na FGV, especialista em Meio Ambiente, Sustentabilidade e Agronegócio, ex-presidente da Comissão de Agronegócio da OAB-MT.

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Dia do Hospital: Importância dessas instituições para a saúde da sociedade

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No Dia do Hospital, celebrado em 02 julho, é fundamental destacar a importância dessas instituições para a saúde e o bem-estar da população brasileira. Os hospitais são pilares fundamentais do sistema de saúde, oferecendo atendimento médico de qualidade e cuidado aos pacientes em todo o país. Sua importância para a sociedade fica evidente sempre em momentos críticos, como na pandemia da Covid-19 ou nos surtos sazonais de doenças ao longo do ano, como a gripe, dengue e tantas outras.

Os hospitais desempenham um papel crucial na prestação de serviços de saúde, desde atendimentos de emergência até tratamentos contínuos e cirurgias de todos os níveis de complexidade. Além disso, são responsáveis por promover a saúde e prevenir doenças, oferecendo serviços de prevenção e educação para a saúde da população.

Aqui, os hospitais privados também desempenham um papel importante no atendimento às demandas, eles oferecem uma opção adicional para os pacientes que buscam atendimento médico de qualidade reduzindo a sobrecarga no serviço público. Além disso, os hospitais privados investem em tecnologia e infraestrutura de ponta, o que sem dúvida melhora a qualidade do atendimento e os resultados para os pacientes.

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No entanto, os hospitais brasileiros enfrentam desafios significativos para prestar um serviço de qualidade à população. A remuneração inadequada faz com que muitas vezes os hospitais enfrentem dificuldades para manter suas operações e inviabilizam maiores investimentos.

Na rede particular a insegurança jurídica tem trazido prejuízos ao setor. A saúde suplementar tem enfrentado grandes desafios que impactam diretamente na relação entre hospitais privados e planos de saúde. A falta de clareza e previsibilidade nas normas, regulamentos, contratos não cumpridos e a crescente judicialização na saúde geram incertezas para profissionais, instituições e pacientes. Essa situação impacta diretamente na gestão e saúde financeira dessas instituições.

Para superar esses desafios, é fundamental que os hospitais brasileiros sejam apoiados por políticas eficazes e bem representados em todas as instâncias, sejam por grupos políticos, instituições como associações e um sistema sindical forte e atuante, como o Sindessmat, que representa os hospitais de todo o estado de Mato Grosso e está sempre pronto a defender os interesses dessas instituições e apoiá-los da melhor forma, seja através de assessorias técnicas, representação institucional e projetos contínuos de educação, levando conhecimento aos profissionais para que os hospitais avancem a cada dia, provendo mais acesso à saúde de toda a população.

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Por isso, neste Dia do Hospital, nossa homenagem é também o reforço de um compromisso em fortalecer essas instituições que garantem a saúde à população por meio de profissionais qualificados, dedicados e comprometidos, estruturas, tecnologias, espaço físico, tudo pensado no bem-estar de quem mais importa, o paciente.

José Altino de Souza é médico e presidente do Sindicato das Empresas de Saúde de Mato Grosso

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