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A fiscalização ambiental e o papel central do órgão licenciador
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Por RODRIGO BRESSANE
A fiscalização ambiental é uma das principais ferramentas de concretização do direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição. Seu objetivo é garantir que atividades com potencial de impacto ambiental cumpram os padrões legais, prevenindo, corrigindo ou punindo condutas lesivas à natureza. Essa fiscalização pode ocorrer de forma direta, no local da atividade, ou indireta, por meio da análise de documentos, dados e imagens — com o auxílio de tecnologias como drones, satélites e softwares.
A aplicação de sanções administrativas ambientais — previstas na Lei 9.605/1998 e no Decreto 6.514/2008 — está diretamente vinculada à atuação fiscalizatória. Essas penalidades incluem advertência, multas, embargos, apreensão de bens e demolições. São instrumentos coercitivos, cuja legitimidade depende da observância do devido processo legal e do princípio da legalidade.
Como o Brasil é uma federação com competências ambientais compartilhadas entre União, estados e municípios, a Lei Complementar nº 140/2011 foi criada para organizar essa atuação conjunta. Um de seus principais avanços foi estabelecer critérios objetivos de repartição das competências administrativas ambientais, delimitando claramente as atribuições de cada ente, especialmente em relação ao licenciamento e à fiscalização.
O princípio estruturante da LC 140/2011 é a prevalência do órgão licenciador, ou seja, cabe ao ente que concedeu a licença ambiental exercer prioritariamente a fiscalização e aplicar eventuais sanções. Isso se justifica tanto por razões práticas — já que esse órgão detém conhecimento técnico sobre o empreendimento licenciado — quanto jurídicas, como forma de garantir segurança jurídica e evitar sobreposição de atuações.
A própria norma explicita essa diretriz em diversos dispositivos (arts. 7º, 8º, 9º e 17), reforçando que compete ao órgão licenciador instaurar os processos administrativos e aplicar penalidades. Tal diretriz é reconhecida inclusive pelo STF, como no julgamento da STA 286/BA, ao destacar a importância de evitar conflitos entre entes federativos na aplicação do poder de polícia ambiental.
Contudo, o julgamento da ADI 4.757 pelo Supremo, ao declarar a constitucionalidade da LC 140/2011 com interpretação conforme, gerou interpretações controversas. Há quem sustente que a decisão abriu espaço para uma atuação indistinta de todos os entes federados sobre qualquer empreendimento, inclusive licenciado por outro. Essa leitura, além de equivocada, ameaça o ordenamento racional construído pela própria lei.
O correto é reconhecer que a atuação supletiva de outro ente federativo só deve ocorrer em situações excepcionais, como omissão, inexistência ou ineficiência do órgão competente, ou em casos urgentes. Fora dessas hipóteses, deve prevalecer a atuação do órgão licenciador, como regra geral e fundamento da boa governança ambiental.
Fragilizar essa diretriz significa incentivar a desarticulação institucional, criando instabilidade jurídica e conflitos federativos — o oposto do que se espera de uma gestão ambiental eficiente. Ao invés de fortalecer o controle, o excesso de entes atuando simultaneamente fragiliza a autoridade estatal, compromete a previsibilidade regulatória e afasta investimentos.
A proteção ambiental exige responsabilidade clara, coordenação efetiva e respeito ao papel de cada ente federativo. A prevalência do órgão licenciador é, nesse sentido, uma pedra angular do federalismo ecológico brasileiro.
Rodrigo Gomes Bressane é advogado, professor na FGV, especialista em Meio Ambiente, Sustentabilidade e Agronegócio, ex-presidente da Comissão de Agronegócio da OAB-MT.


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Brasil: Polarização e a Estrada do Caos – Reflexão sobre o extremismo político e a urgência do diálogo

por Breno Augusto Pinto de Miranda
Vivemos, no Brasil, um tempo em que a política deixou de ser um instrumento de construção coletiva para se tornar um campo minado de ressentimentos. As cores, as bandeiras e os discursos, que deveriam ser expressão de diversidade democrática, transformaram-se em trincheiras.
A polarização política, hoje alimentada por paixões inflamadas e pela retórica de guerra, avança como uma força corrosiva, desgastando instituições, corroendo a confiança e minando a convivência social em todas as instâncias.
Não se trata aqui de demonizar a esquerda ou a direita.
Por óbvio, cada vertente política carrega sua contribuição legítima para o país: a esquerda, com sua histórica atenção à justiça social, à redução das desigualdades e à proteção dos mais vulneráveis; a direita, com sua ênfase na liberdade individual, na responsabilidade fiscal e na garantia e fortalecimento de um ambiente econômico estável e seguro.
Ambas as posições têm seu papel e seu valor, até porque o que empobrece o debate não é a existência desses polos, mas o extremismo que os desfigura e enfraquece o próprio Estado Democrático de Direito.
O extremismo, seja qual for o lado, fecha portas e abre abismos. Ele substitui o argumento pela acusação, o diálogo pelo ataque, a discordância pela desumanização do adversário. É nesse ambiente que proliferam as inverdades, a intolerância ideológica e até a violência física, como vimos em episódios recentes que envergonharam o país diante do mundo.
Seguir por esse caminho é trilhar a estrada do caos, onde a razão perde espaço para o ódio e o país se afasta de qualquer horizonte comum. Quando a política se reduz a uma guerra permanente, perde-se de vista o objetivo maior: melhorar a vida dos brasileiros.
Não há nação que prospere sob permanente estado de hostilidade interna. Um país dividido ao meio, que não se reconhece como parte de um mesmo destino, condena-se à paralisia. Investidores hesitam, políticas públicas ficam reféns de ciclos curtos e vinganças recíprocas, e a população, verdadeira razão de ser do Estado, paga o preço da ineficiência e da instabilidade.
É por isso que precisamos resgatar o diálogo e, que fique claro, isso não significa renunciar a convicções, mas reconhecer que ninguém, sozinho, tem o monopólio da verdade. Pelo contrário, significa admitir que soluções duradouras exigem a contribuição de diferentes visões, que o contraditório é saudável e que a pluralidade é a essência da democracia.
O filósofo grego Aristóteles já advertia: “A virtude está no meio”. É no equilíbrio entre as virtudes de cada campo e no repúdio aos excessos que as corrompem que poderemos encontrar o caminho para um Brasil mais justo e próspero.
A sociedade civil, os líderes políticos e as autoridades constituídas têm responsabilidade histórica neste momento. Não se constrói o futuro com insultos, mas com pontes; não se governa com hostilidade permanente, mas com a disposição de ouvir e mediar. Os grandes avanços da história nacional, da redemocratização à estabilidade monetária, só foram possíveis porque se buscou algum grau de convergência entre forças distintas.
O Brasil não precisa ser um campo de batalha. Pode – e deve – ser um espaço de encontro, de construção coletiva. Não precisa ser um país rachado, mas um país que se enriquece na diferença e no diálogo.
Ainda há tempo para isso, mas o tempo urge. É preciso resgatar o respeito às regras que valem para todos, independentemente de partido, ideologia ou qualquer outra circunstância.
É hora de nossas lideranças políticas – e de nós mesmos – revelarmos a maturidade que separa as nações que prosperam daquelas que desaparecem da história. Se falharmos, não haverá vencedores. Certamente, restará apenas um país mais pobre, mais fraco e absolutamente dividido.
Que cada um de nós, ao se deitar esta noite, se pergunte: quantas vezes, hoje, eu ouvi sem interromper? Quantas vezes, hoje, busquei compreender em vez de julgar? Talvez a pátria que sonhamos não esteja apenas nas mãos de governantes, mas também no gesto simples de cidadãos que, dia após dia, escolhem a escuta, a empatia e o encontro.
Porque o Brasil que queremos começa na palavra que dizemos, no silêncio que permitimos e no respeito que oferecemos. E, quem sabe, quando olharmos uns para os outros com menos medo e mais humanidade, possamos perceber que, apesar dos polos que nos afastam, o horizonte é o mesmo.
Breno Augusto Pinto de Miranda é advogado e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
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