ARTIGOS
A fiscalização ambiental e o papel central do órgão licenciador
ARTIGOS
Por RODRIGO BRESSANE
A fiscalização ambiental é uma das principais ferramentas de concretização do direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição. Seu objetivo é garantir que atividades com potencial de impacto ambiental cumpram os padrões legais, prevenindo, corrigindo ou punindo condutas lesivas à natureza. Essa fiscalização pode ocorrer de forma direta, no local da atividade, ou indireta, por meio da análise de documentos, dados e imagens — com o auxílio de tecnologias como drones, satélites e softwares.
A aplicação de sanções administrativas ambientais — previstas na Lei 9.605/1998 e no Decreto 6.514/2008 — está diretamente vinculada à atuação fiscalizatória. Essas penalidades incluem advertência, multas, embargos, apreensão de bens e demolições. São instrumentos coercitivos, cuja legitimidade depende da observância do devido processo legal e do princípio da legalidade.
Como o Brasil é uma federação com competências ambientais compartilhadas entre União, estados e municípios, a Lei Complementar nº 140/2011 foi criada para organizar essa atuação conjunta. Um de seus principais avanços foi estabelecer critérios objetivos de repartição das competências administrativas ambientais, delimitando claramente as atribuições de cada ente, especialmente em relação ao licenciamento e à fiscalização.
O princípio estruturante da LC 140/2011 é a prevalência do órgão licenciador, ou seja, cabe ao ente que concedeu a licença ambiental exercer prioritariamente a fiscalização e aplicar eventuais sanções. Isso se justifica tanto por razões práticas — já que esse órgão detém conhecimento técnico sobre o empreendimento licenciado — quanto jurídicas, como forma de garantir segurança jurídica e evitar sobreposição de atuações.
A própria norma explicita essa diretriz em diversos dispositivos (arts. 7º, 8º, 9º e 17), reforçando que compete ao órgão licenciador instaurar os processos administrativos e aplicar penalidades. Tal diretriz é reconhecida inclusive pelo STF, como no julgamento da STA 286/BA, ao destacar a importância de evitar conflitos entre entes federativos na aplicação do poder de polícia ambiental.
Contudo, o julgamento da ADI 4.757 pelo Supremo, ao declarar a constitucionalidade da LC 140/2011 com interpretação conforme, gerou interpretações controversas. Há quem sustente que a decisão abriu espaço para uma atuação indistinta de todos os entes federados sobre qualquer empreendimento, inclusive licenciado por outro. Essa leitura, além de equivocada, ameaça o ordenamento racional construído pela própria lei.
O correto é reconhecer que a atuação supletiva de outro ente federativo só deve ocorrer em situações excepcionais, como omissão, inexistência ou ineficiência do órgão competente, ou em casos urgentes. Fora dessas hipóteses, deve prevalecer a atuação do órgão licenciador, como regra geral e fundamento da boa governança ambiental.
Fragilizar essa diretriz significa incentivar a desarticulação institucional, criando instabilidade jurídica e conflitos federativos — o oposto do que se espera de uma gestão ambiental eficiente. Ao invés de fortalecer o controle, o excesso de entes atuando simultaneamente fragiliza a autoridade estatal, compromete a previsibilidade regulatória e afasta investimentos.
A proteção ambiental exige responsabilidade clara, coordenação efetiva e respeito ao papel de cada ente federativo. A prevalência do órgão licenciador é, nesse sentido, uma pedra angular do federalismo ecológico brasileiro.
Rodrigo Gomes Bressane é advogado, professor na FGV, especialista em Meio Ambiente, Sustentabilidade e Agronegócio, ex-presidente da Comissão de Agronegócio da OAB-MT.
ARTIGOS
Nova técnica de biópsia de próstata oferece mais segurança e precisão
Uma nova técnica para detectar o câncer de próstata com mais segurança e precisão já está sendo usada em Cuiabá e representa um divisor de águas no diagnóstico da doença. Trata-se da biópsia transperineal, um procedimento moderno que praticamente zera o risco de infecção, além de alcançar áreas da próstata antes inacessíveis pela técnica tradicional.
O método, já adotado por grandes centros médicos do país, agora é oferecido em Cuiabá pelo Dr. Eduardo de Lamare, médico radiologista com mais de duas décadas de experiência em exames de imagem e biópsias guiadas.
“A via transperineal permite um diagnóstico mais preciso e seguro. O procedimento não passa pelo reto, o que reduz sensivelmente o risco de contaminação por bactérias. Além disso, conseguimos acessar zonas da próstata que normalmente ficavam fora do alcance na técnica tradicional”, explica o Dr. Eduardo.
A técnica convencional, feita via reto (transretal), ainda é amplamente utilizada, mas apresenta maior risco de complicações, como infecção urinária, sepse e prostatite. Já a biópsia transperineal é feita entrando pela pele do períneo, com anestesia local e orientação por ultrassom em tempo real, conjugando com os achados da ressonância magnética, oferecendo mais conforto e precisão.
Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de próstata é o segundo tipo de tumor mais comum entre os homens brasileiros, com uma estimativa de 70 mil novos casos por ano. A biópsia é indicada quando há alterações no PSA , suspeitas detectadas em exames de imagem ou exame clínico.
“O medo da biópsia ainda é um fator que afasta muitos homens do diagnóstico precoce. Com essa nova abordagem, conseguimos reduzir esse medo e aumentar as chances de detectar o câncer em fases iniciais, quando ele tem mais chances de cura”, afirma o médico.
Com mais de 50 mil pacientes atendidos em Cuiabá, Dr. Eduardo de Lamare já é reconhecido pela atuação técnica e humanizada em diagnósticos e procedimentos guiados por imagem. Agora, amplia sua contribuição para a saúde masculina trazendo a biópsia transperineal para a capital mato-grossense.
“Investir em tecnologia e segurança é investir na vida do paciente. Essa técnica representa um salto de qualidade no diagnóstico do câncer de próstata, e fico feliz em poder oferecer esse avanço não só para Mato Grosso, mas também para os pacientes do sul de Rondônia, que têm buscado nosso serviço”, finaliza.