POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que regulamenta funcionamento das associações de municípios
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 4576/21, do Senado, que regulamenta o funcionamento das associações de municípios, permitindo a elas representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. A proposta será enviada à sanção presidencial.
Atualmente, essas associações já existem, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), mas por falta de previsão legal elas têm dificuldades de representar seus municípios confederados em diversas instâncias. Segundo o texto, essas entidades serão conhecidas oficialmente como associação de representação de municípios, podendo o Distrito Federal participar também.
O projeto foi aprovado com o parecer favorável do relator, deputado Marx Beltrão (PP-AL). “Essa prática já existe, mas essas iniciativas ainda não têm o reconhecimento jurídico adequado e as entidades vêm sofrendo uma interpretação dúbia no Poder Judiciário”, afirmou Beltrão.

O projeto especifica que as associações poderão atuar em assuntos de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social.
Elas deverão se organizar para fins não econômicos, não poderão gerenciar serviços públicos (objeto de consórcios públicos) ou realizar atuação político-partidária e religiosa ou mesmo pagar qualquer remuneração aos seus dirigentes, exceto verbas de natureza indenizatória, como diárias.
As associações de municípios atualmente existentes deverão se adaptar às novas regras dentro de dois anos da entrada em vigor da futura lei.
Requisitos
O projeto estabelece requisitos para a existência dessas associações, como ser constituída como pessoa jurídica de direito privado ou associação pública; ter como representante legal chefe ou ex-chefe do Poder Executivo de qualquer ente associado; publicar relatórios financeiros anuais pela internet com dados sobre receitas e despesas e termos de cooperação e contratos com quaisquer entidades públicas ou privadas ou associações nacionais e organismos internacionais.
Sob pena de nulidade, o estatuto das associações deverá conter vários detalhes, como:
- os requisitos para filiação e exclusão dos municípios associados;
- a possibilidade de desfiliação a qualquer tempo sem penalidades;
- os direitos e deveres dos associados;
- os critérios para autorizar a associação a representar os associados perante outras esferas de governo, e a promover, judicial e extrajudicialmente seus interesses;
- a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal da associação; e
- a forma de gestão administrativa;
Atribuições possíveis
O PL 4576/21 permite às associações desenvolver projetos relacionados a questões de competência municipal, como os relacionados à educação, ao esporte e à cultura; manifestar-se em processos legislativos nos quais se discutam temas de interesse dos municípios filiados; atuar em juízo em ações individuais ou coletivas quando receberem autorização individual expressa e específica do chefe do Poder Executivo; e apoiar a defesa dos interesses comuns dos municípios filiados em processos administrativos que tramitem perante os tribunais de contas e órgãos do Ministério Público.
De acordo com a proposta, caberá privativamente às associações indicar membros para a composição de conselhos, comitês, fóruns, grupos de trabalho e outros órgãos colegiados de âmbito federal, estadual ou regional se eles forem relacionados ao acompanhamento, monitoramento, discussão e/ou deliberação de interesses comuns dos associados.
O projeto prevê ainda que essas associações somente poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado, mas as atividades poderão ser suspensas por decisão judicial sem trâmite final.
Quando constituídas como pessoa jurídica de direito privado, as associações não poderão usar as prerrogativas de direito material e de direito processual asseguradas aos municípios.
Contratações
Quanto às contratações, essas associações deverão realizar procedimentos simplificados para a seleção de pessoal e contratação de bens e serviços, devendo seguir princípios como legalidade, igualdade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
O pessoal deverá ser contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas será proibido contratar, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços, pessoa que exerça ou tenha exercido nos últimos seis meses o cargo de chefe do Poder Executivo, secretário municipal ou membro do Poder Legislativo, assim como seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau.
Igual proibição valerá para as empresas das quais essas pessoas sejam sócias.
Filiação e exclusão
A filiação ou a desfiliação voluntária do município ocorrerá por ato discricionário do chefe do Poder Executivo, independentemente de autorização em lei específica. Os municípios poderão se filiar a mais de uma associação.
Já a exclusão somente poderá ocorrer se houver justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
A todo caso, se o município estiver suspenso a um ano por falta de pagamento da contribuição para manter a associação, ele poderá ser excluído.
Contribuição
Para pagar as contribuições financeiras a fim de sustentar as atividades das associações, os municípios deverão prever a verba em seus respectivos orçamentos.
Os tribunais de contas exercerão controle externo de forma indireta sobre as associações quando analisarem as contas dos municípios associados.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.