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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova criação de programa de igualdade de gênero no desporto

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POLITÍCA NACIONAL

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária para discussão e votação do parecer do relator. Dep. André Figueiredo (PDT - CE)
Figueiredo: desigualdade é resultado de leis que restringiram esportes femininos por muito tempo

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa de Igualdade de Gênero no Desporto. A proposta visa garantir a equidade, participação, inclusão, acesso e representação das mulheres em todos os âmbitos e níveis da comunidade desportiva.

Estão entre os objetivos do Programa de Igualdade de Gênero no Desporto:
– fixar metas para alcançar a igualdade real e efetiva em matéria de gênero no desporto;
– permitir o acesso das mulheres à prática de atividades físicas e esporte em igualdade de condições e oportunidade com os homens;
– promover programas de assistência jurídica a mulheres desportistas para a defesa de seus direitos;
– e estabelecer critérios de igualdade e paridade de gênero para o planejamento e concessão de bolsas de aprendizagem no desporto.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 5267/20, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI). O parecer do relator na Comissão do Esporte, deputado André Figueiredo (PDT-CE), foi pela aprovação desse substitutivo.

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O relator ressaltou que persistem imensas disparidades de gênero no esporte nacional. “Muito em razão do fato de termos institucionalizado, por quase 40 anos  – desde a primeira legislação esportiva nacional, em 1941, até o final dos impedimentos legais ao esporte feminino, em 1979 -, restrições legais à prática de algumas modalidades femininas em todo território nacional”, observou.

Alterações
O projeto original criava a Unidade Executora de Políticas de Gênero no Desporto, para prestar assistência a clubes, entidades, ligas e comitês que integram o Sistema Nacional de Desporto e facilitar o cumprimento da lei, caso aprovada. Porém, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher optou por excluir do texto a criação deste órgão, por entender que esse ponto violaria a Constituição.

O texto constitucional prevê que é de iniciativa privativa do presidente da República criar leis que disponham sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública. André Figueiredo concordou com esse entendimento.

Cargos de diretoria
O texto estabelece ainda sistema de representação e paridade de atletas homens e mulheres nas listas de candidatos que se apresentem para eleição dos integrantes dos cargos de diretoria nas entidades de prática desportiva e das entidades de administração do desporto.

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Além disso, reconhece a equidade e paridade nos salários, bolsas de aprendizagem e   premiações, bem como em relação às condições de trabalho nas entidades de prática desportiva e nas entidades de administração do desporto, ficando proibida qualquer discriminação nos acordos coletivos, contratos ou regulamentos.

O projeto prevê sanções para o descumprimento dessas medidas, como advertência e intimação para sanar a ação ou omissão infratora;  e exclusão do Sistema Nacional do Desporto. O texto prevê prazo de 180 dias para a lei entrar em vigor, caso seja aprovada.​

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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