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Comissão aprova proibição a pesca de arrasto

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Billy Boss/Câmara dos Deputados
Deputado Covatti Filho fala ao microfone
Covatti Filho: pescas predatórias provocam grande impacto ambiental

A Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 347/22, que proíbe a pesca de arrasto – puxada por embarcações motorizadas – em águas continentais (rios e lagos), no mar territorial (22 km do litoral) e na zona econômica exclusiva do País (até 370 km da costa).

De autoria do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS), a proposta altera a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca também para prever um sistema nacional de controle da origem do pescado.

O parecer do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), foi favorável ao projeto. Ele alerta que os estoques pesqueiros brasileiros estão em franco declínio há muitos anos, conforme constatado pelo Programa de Avaliação do Potencial Sustentável de Recursos Vivos na Zona Econômica Exclusiva (ReviZEE), coordenado pela Marinha do Brasil.

Segundo ele, o Brasil já pode ter comprometido 80% dos recursos pesqueiros com pescas predatórias (sobrepesca). “Entre as piores práticas pesqueiras está o arrasto, empregado por meio de redes cônicas puxadas por uma ou duas embarcações, capturando peixes em profundidades variáveis, a partir de 40 metros, podendo ultrapassar os 200 metros de profundidade”, afirmou Covatti Filho.

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O parlamentar explicou que, muitas vezes essas redes atingem o fundo oceânico, deslocando sedimentos, rochas e corais e “provocando grande impacto ambiental, inclusive com o massivo aprisionamento de peixes sem valor comercial, além de mamíferos marinhos e outros organismos que são mortos sem qualquer aproveitamento”.

Ele citou ainda estudo realizado pela Oceana Brasil, que estimou o descarte médio de 39,6% de todo o pescado pelas frotas de arrasto no Sul e Sudeste.

Leis estaduais

A proposta permite que lei estadual estabeleça exceções à vedação definitiva de redes de arrasto no mar territorial da respectiva unidade da Federação, desde que a decisão tenha bases científicas que assegurem a sustentabilidade dessa modalidade de pesca.

Covatti Filho lembrou que dois estados brasileiros, Amapá e Rio Grande do Sul, já publicaram leis proibindo pesca de arrasto nos respectivos mares territoriais (a faixa de doze milhas marítimas de largura a partir do litoral).

“Em ambos os casos, impetraram-se ações diretas de inconstitucionalidade, alegando que essa competência seria da União”, destacou. “A ADI referente à Lei Estadual 64/93 já foi julgada, assegurando-se ao estado do Amapá competência para disciplinar a pesca em seu mar territorial”, informou. “A ADI relativa à Lei Estadual 15.223/18, do Rio Grande do Sul, ainda não foi julgada”, completou.

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Controle
Por fim, o texto aprovado estabelece que o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) deverá ser usado para integrar dados de pescadores, empresas e embarcações de diferentes entes federativos, sendo a inscrição estadual no RGP condição prévia para o exercício da pesca em águas continentais, no mar territorial e na zona econômica exclusiva.

Tramitação
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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