Search
Close this search box.
CUIABÁ

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que institui regime disciplinar das polícias Federal e Civil do DF

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, com o objetivo de ter um instrumento legislativo adequado e eficaz no combate à corrupção policial.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Gervásio Maia (PSB-PB) ao Projeto de Lei 1952/07, do Poder Executivo. A proposta foi analisada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara. 

Maia ressalta que a última regulamentação do tema foi em 1965, durante a ditadura militar. “Uma das marcas de regimes totalitários é a censura e o ataque às liberdades individuais, tais como a liberdade de expressão e a liberdade de manifestação”, disse. “Dessa forma, a antiga Lei 4.878/65 estava contaminada e impregnada por dispositivos autoritários, que não foram recepcionados pela nova ordem constitucional”, acrescentou o relator.

Infrações disciplinares
“Um dos grandes problemas da lei de 1965 se refere às infrações disciplinares demasiadamente amplas e abertas, que conferem alto grau de discricionariedade para a instauração, ou não, de procedimentos administrativos disciplinares”, explicou Gervásio Maia. “Dessa maneira, torna-se urgente a mudança e a atualização da legislação administrativa disciplinar”, defendeu. 

Como exemplo dessas infrações muito amplas e abertas, Maia cita “trabalhar mal, intencionalmente ou por negligência”, que causaria uma “enorme insegurança jurídica aos servidores policiais”. 

Segundo o relator, um dos principais pontos do substitutivo é a progressividade da aplicação das sanções disciplinares. Assim, de acordo com o texto, poderão ser aplicadas as sanções disciplinares de advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.

Demissão
As infrações punidas com demissão estão restritas a 14 hipóteses de prática de atos de especial gravidade. “Não há, portanto, mais espaço para a aplicação de demissões arbitrárias de servidores policiais”, afirma Gervásio Maia.

Leia Também:  Projeto penaliza quem intimidar ou cometer violência contra profissionais do esporte

Entre as hipóteses previstas, estão:

  •  praticar, no exercício da função, atos reiterados que importem em discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência; 
  •  apresentar-se ao trabalho habitualmente com sinais de embriaguez ou sob a influência de drogas ilícitas, exceto no caso de patologia comprovada; 
  •  prevalecer-se abusivamente da condição de servidor policial visando obter proveito para si ou para outrem; 
  •  maltratar preso sob sua custódia ou usar de violência desnecessária contra alguém no exercício da função policial, se dos fatos resultar lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte; 
  • solicitar, receber, exigir ou aceitar comissões, ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce; e
  • praticar crime hediondo ou equiparado. 

Avanços
Outro ponto considerado um avanço pelo relator se refere ao efeito secundário da aplicação da sanção de suspensão. Na sistemática anterior, a pena de suspensão acarretava a interrupção do prazo para a progressão na carreira policial.

“Por vezes, a aplicação de um dia de suspensão gerava um prejuízo de cinco anos na carreira do servidor policial punido. Ou seja, o efeito secundário da sanção disciplinar era maior que a sanção disciplinar em si”, ressaltou. “Para se evitar esse tipo de situação, foi estabelecido critério técnico em que cada dia de suspensão gera a perda de um dia na progressão funcional do servidor”, explicou Gervásio Maia.

Ainda de acordo com o parlamentar, o substitutivo incorpora na legislação disciplinar outros avanços, como o termo de ajustamento de conduta e a investigação preliminar sumária, que substitui a sindicância investigativa.

Leia Também:  Proposta determina criação de vagas em estacionamento para advogados

Também unifica as nomenclaturas da legislação disciplinar, substituindo, por exemplo, o termo “repreensão” por “advertência”, a expressão “suspensão preventiva” por “afastamento preventivo”, a expressão “repartição pública” por “local de trabalho”, entre outras.

A proposta também altera os prazos de conclusão dos procedimentos disciplinares, de forma a torná-los mais factíveis de serem cumpridos.  

Destaques
Foram aprovados destaques que modificaram o texto do relator. Um deles retirou das infrações disciplinares o ato de praticar, incitar ou induzir, no exercício da função, discriminação com base em gênero ou orientação sexual. A autora do destaque foi a deputada Chris Tonietto (PL-RJ).

“Há quem diga que é por uma questão ideológica, e é justamente o contrário. Nós não queremos que a comissão entre num embate ideológico. Até porque tanto o termo ‘gênero’ quanto o termo ‘orientação sexual’ são abstratos, que abrem um flanco de debate para falar de determinadas questões, que nós ficaríamos aqui horas discutindo e muito provavelmente não chegaríamos à conclusão nenhuma”, justificou a parlamentar.  Segundo ela, a Constituição já é clara ao tratar de combate a quaisquer formas de discriminação. 

Também foi retirada a infração, punida com demissão, de praticar crime contra o estado democrático de direito. O autor do destaque, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), afirmou que o termo é subjetivo e que o Supremo Tribunal Federal (STF) que vem decidindo o que é ou não crime contra o estado democrático de direito.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Governo Lula cede à pressão e revoga norma de monitoramento do Pix

Publicados

em

O governo federal anunciou, nesta terça-feira (15), a revogação da norma da Receita Federal que ampliava o monitoramento das movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via Pix. A decisão foi confirmada pelo secretário da Receita, Robison Barreirinhas, após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto.

A medida, que inicialmente previa que operadoras de cartões de crédito, fintechs e carteiras digitais informassem à Receita transações acima de R$ 5 mil mensais realizadas por pessoas físicas, gerou uma onda de críticas e pânico na população. Essa ampliação do monitoramento, que antes era restrito aos bancos tradicionais, foi vista como uma ameaça à privacidade financeira e desencadeou reações negativas em massa, especialmente nas redes sociais.

Sensação de insegurança e repercussão negativa

Segundo Barreirinhas, a norma foi alvo de distorções que acabaram gerando um clima de insegurança. Para evitar maiores danos, o governo optou por revogar a medida. “Houve um grande mal-entendido que prejudicou a confiança da população, algo que nunca foi a intenção da Receita Federal”, explicou o secretário.

Leia Também:  Proposta determina criação de vagas em estacionamento para advogados

Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo editará uma medida provisória (MP) com o objetivo de assegurar a gratuidade e o sigilo do Pix. “Queremos garantir que o Pix continue sendo um instrumento acessível e confiável, sem qualquer tipo de taxação ou diferenciação de taxas em relação a pagamentos em dinheiro”, afirmou Haddad.

Fake news e manipulação política

A decisão também foi motivada pela disseminação de informações falsas que alimentaram a desconfiança pública. Um vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) alertando para uma suposta taxação futura do Pix viralizou nas redes sociais, pressionando ainda mais o governo. Haddad criticou a postura de políticos que, segundo ele, agiram de forma irresponsável para manipular a opinião pública e ampliar a insatisfação.

Compromisso com transparência

Apesar da revogação, Haddad reiterou que o governo continuará trabalhando para regulamentar o sistema financeiro, promovendo segurança e transparência, mas sem prejudicar trabalhadores informais ou pequenos empreendedores. “O governo está atento à necessidade de modernizar a regulamentação sem colocar em risco o bem-estar da população”, concluiu.

Leia Também:  Projeto penaliza quem intimidar ou cometer violência contra profissionais do esporte

A revogação da norma marca um recuo significativo do governo Lula, que decidiu agir rapidamente para conter os danos políticos e restaurar a confiança pública em um dos sistemas financeiros mais utilizados e valorizados pelos brasileiros.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA