POLITÍCA NACIONAL
Especialistas apoiam proposta que institui política de saúde funcional
POLITÍCA NACIONAL
Especialistas reunidos pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados defenderam nesta terça-feira (8) a aprovação do Projeto de Lei 1673/21, que institui a Política Nacional de Saúde Funcional, baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).
Segundo a avaliação do médico Eduardo Cordeiro, representante da Associação Internacional de Especialistas e Pesquisadores em Funcionalidade e CIF na audiência pública, essa proposta “não muda muita coisa” na estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS), mas deverá apresentar impactos sociais e econômicos.
“Do ponto de vista prático, [o projeto] muda a organização do sistema e introduz o pensamento biopsicossocial”, disse Eduardo Cordeiro. “Isso beneficiará pessoas tanto do ponto de vista assistencial quanto do direito social, com a inclusão por meio de cotas ou com auxílio-doença e aposentadoria especial, entre outros.”
O PL 1673/21 está atualmente em análise na Comissão de Saúde da Câmara. Em razão do início da atual legislatura, foi designada como relatora a deputada Iza Arruda (MDB-PE).
Ao apresentar a proposta, o ex-deputado Dr. Leonardo (MT) defendeu a avaliação da saúde funcional, do bem-estar e da qualidade de vida dos brasileiros. “Cada vez mais há a necessidade de acompanhar pessoas convivendo com limitações de atividades e com restrições da participação social”, justificou o ex-parlamentar.
“A Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), amplamente utilizada, é insuficiente para classificar e descrever o contexto em que esses problemas acontecem”, acrescentou Dr. Leonardo. “A CIF é capaz de gerar dados mais compatíveis com a realidade dos indivíduos”, reforçou.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), que sugeriu o debate e dirigiu os trabalhos, a adoção da Política Nacional de Saúde Funcional será de extrema importância. “A CIF é uma ferramenta que pode ajudar na compreensão das necessidades das pessoas com doenças crônicas e na definição de políticas públicas”, afirmou.
“Saúde não é contraponto de doença, e a ausência de doença não significa que eu tenho saúde”, avaliou Erika Kokay na audiência pública. “Saúde deve significar qualidade de vida, e a qualidade de vida deve significar que tenho funcionalidade para as diversas atividades que reafirmam a condição humana”, acrescentou.
Dados de 2014 indicam, segundo a deputada, que doenças crônicas afetam cerca de 40% da população brasileira. “Esse universo é desafiador, devido aos possíveis acometimentos e comprometimentos que interferem na capacidade do indivíduo de desenvolver atividades diárias”, disse Erika Kokay.
Equipes interdisciplinares
Durante a audiência pública, os especialistas defenderam ainda a necessidade de equipes interdisciplinares atuarem no Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento de doenças crônicas, com foco na reabilitação física e mental desses pacientes. Esse trabalho poderia resultar na redução dos gastos públicos com saúde e com previdência e assistência social.
“O debate foi esclarecedor”, avaliou a deputada Professora Goreth (PDT-AP), que concordou com as manifestações favoráveis ao PL 1673/21. “As pessoas querem produzir para fazermos um País melhor, mas não conseguem”, disse.
Participantes
Também participaram da audiência pública o coordenador-geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Ministério da Saúde, Arthur Medeiros; o professor e pesquisador da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Wolnei Caumo; o reumatologista do Hospital de Base de Brasília Roberto Rodrigues Filho; e os representantes da Associação Nacional de Fibromiálgicos e Doenças Correlacionadas, Genilza Valente; da Associação Nacional de Lúpus, Djane Bento; do Grupo CIF Brasil, Nadja Vilela; e da Sociedade de Dor do Distrito Federal, Carlos Gropen Júnior.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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