13 de Março de 2025
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Governo retoma obra de modernização da Secretaria de Fazenda

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A obra de reforma do Complexo I da sede da Secretaria de Fazenda, localizada em Cuiabá, foi retomada nessa semana pelo Governo do Estado. Os trabalhos serão realizados por meio de um termo de cooperação técnica firmado entre as secretarias de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e de Estado de Fazenda. O valor a ser investido é de R$ 15.296.332,40.

A empresa Salver Construtora de Incorporadora Ltda, que venceu a concorrência pública, executará a reforma licitada. A previsão de entrega é de 365 dias após a ordem de serviço, publicada no Diário Oficial de terça-feira (19.04).

De acordo com a secretária Adjunta de Administração Fazendária, Radiana Clemente o projeto visa modernizar as instalações para se adequarem aos padrões estabelecidos pelo Governo do Estado.

“Esse prédio virá para melhorar e ajustar ao novo modelo de trabalho que o Governo pretende implantar, que é trazer modernização para os espaços de trabalho, deixando eles mais amplos, e também a parte tecnológica, com novos cabos de fibra. Nós estamos atualizando o prédio, que foi construído em 1993 e tem cerca de 30 anos, trazendo todas as novas tecnologias alinhadas aos modelos de layout de grandes empresas”, pontua a secretária adjunta.

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O Complexo I já passou por serviços de demolição e remoção de entulho no ano de 2021, realizados pela própria Sefaz, por meio de um contrato de prestação de serviços de manutenção predial. Porém, foi necessária a contratação de uma empreiteira devido à complexidade da reforma do prédio.

No projeto constam serviços de terraplenagem, demolição, fundação, superestrutura, alvenaria, revestimentos, pisos, pintura, instalações elétricas e hidráulicas, climatização e esquadrias e a previsão de entrega da obra é abril de 2023.

O prédio do Complexo I é um dos que compõem a sede administrativa da Sefaz, localizada no Centro Político Administrativo. Nele, após a reforma, ficarão lotados os servidores que trabalham nas secretarias Adjuntas do Tesouro Estadual (SATE) e da Contabilidade Geral do Estado (SACE), além dos gabinetes do secretário de Fazenda e secretários adjuntos e as assessorias de gabinete.

(Supervisão de Texto Lorrana Carvalho)

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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