MATO GROSSO
Mais de 3,4 mi de hectares viraram cinza no Estado
MATO GROSSO
Mato Grosso enfrenta um dos piores anos de queimadas da sua história e tem mais de 3,4 milhões de hectares destruídos pelo fogo em oito meses. No acumulado do ano, o mês de agosto foi o pior até agora, com 2,023 milhões de hectares reduzidos a cinzas. Os dados são do Instituto Centro Vida (ICV) e apontam ainda que, no Estado, os municípios que mais queimaram se concentram na região do Pantanal matogrossense, como Cáceres e Barão de Melgaço.
Mais de 500 mil hectares já foram devastados pelo fogo somente no Pantanal mato-grossense. Sozinhos, a princesinha do Pantanal e Barão de Melgaço tiveram 312 mil hectares devastados neste ano. Mais preocupante, segundo especialistas, é que as queimadas afetam gravemente a biodiversidade do local. Em todo o bioma, já foram 2,3 milhões de hectares queimados.
Analista de geotecnologias do ICV, Mônica Cupertino afirma que o cenário, em relação aos municípios que vêm ocupando as posições com maior número de focos de calor estarem no Pantanal, pode estar ligado ao fato dessas cidades terem passado por queimadas muito recentemente.
“Em 2020, a região mais afetada de Mato Grosso foi o Pantanal. Então, é uma região que já está mais suscetível à ocorrência de novos incêndios”. Neste ano, especialistas apontam que no Pantanal a seca severa é um dos principais motivos que potencializa os incêndios, fazendo com que até mesmo as pequenas queimadas, feitas em propriedades particulares, possam se espalhar facilmente e causar grandes incêndios no bioma.
Segundo o levantamento do ICV, a maior destruição causada pelo fogo neste ano, no Estado, ocorreu em imóveis rurais cadastrados (1,6 milhão hectares) e Terras Indígenas (1,029 milhão hectares). No Pantanal, as chuvas registradas nos primeiros meses do ano foram insuficientes para transbordar os rios e conectar lagoas e o Rio Paraguai, o principal do bioma, atingindo níveis baixos para esta época.
AÇÕES AJUDARAM
Apesar disso, Cupertino destaca que se as medidas que foram tomadas para o Pantanal, como criação de brigadas, aumento da fiscalização, conscientização da população, não tivessem sido tomadas, o cenário seria pior. Lembra ainda que se as mesmas medidas tivessem ocorrido de uma forma mais generalizada para todo o Estado, provavelmente teríamos um cenário menos difícil.
“É algo que a gente viu que deu resultado para o Pantanal e que poderia também ter dado resultado para as outras regiões, então sim, poderia ter havido um melhor planejamento para evitar um cenário como o que está se configurando agora”.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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