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Segunda fase de operação cumpre 12 mandados de prisão contra investigados por roubo de cargas em MT 

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Gerência de Combate ao Organizado (GCCO), deflagrou, na manhã desta quarta-feira (30.08), a segunda fase da Operação Captivare para cumprimento de 12 mandados de prisão preventiva contra investigados por roubos de cargas no estado.

A investigação da GCCO apura os delitos de organização criminosa, roubo majorado e receptação. Após a deflagração da primeira fase da operação, em julho deste ano, a gerência especializada identificou outras vítimas da organização criminosa. Os mandados judiciais foram cumpridos na cidade de Várzea Grande.

As investigações iniciaram após a Polícia Civil receber registros de roubos de cargas ocorridos nos municípios de Rosário Oeste e Várzea Grande, no ano passado.

Durante a análise das características de cada roubo a motoristas de caminhões, a Polícia Civil identificou semelhanças entre as ocorrências, o que levou a investigação a apontar que se trata de um mesmo grupo criminoso praticando diversos crimes no estado.

Modus operandi

Os criminosos aproveitavam o momento em que um caminhão estava trafegando em baixa velocidade, muitas vezes em virtude de quebra-molas ou radar eletrônico nas rodovias, e subiam no veículo sem que o motorista percebesse. Em determinado ponto da rodovia, eles rompiam a “mão de amigo” do caminhão, forçando assim a parada do veículo.

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Em seguida, armados, os criminosos anunciavam o roubo e mantinham a vítima em cativeiro, enquanto outra parte do grupo levava o caminhão e a carga para receptadores.

Além de roubar os veículos e cargas, os criminosos levavam também pertences pessoais dos motoristas. Em alguns casos, eram realizadas transferências bancarias via PIX utilizando o celular da própria vítima.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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