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Deputado Nininho é condenado a oito anos e dois meses de prisão em MT
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No dia 25 de outubro foi disponibilizada a decisão do juiz Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, da 1ª Vara Federal e Criminal de Rondonópolis (212 km da Capital) referente ao deputado estadual Ondanir Bortolini (mais conhecido como Nininho). O deputado foi condenado a oito anos e dois meses de prisão em regime fechado por crime de responsabilidade cometido quando era prefeito de Itiquira (360 km de Cuiabá).
O Ministério Público Federal (MPF) narrou na ação que, quando prefeito, Nininho firmou, em 2007, convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para construção de uma escola de educação básica, tendo recebido R$ 700 mil dos recursos federais.
Segundo o órgão, o convênio foi adiado duas vezes para prorrogação do prazo de vigência, sendo que, dos quase dois anos de prazo inicial para a entrega da obra, a data final ficou em abril de 2011. Contudo, a escola apenas foi concluída em 2015, causando prejuízo aos estudantes.
Consta na ação que, em 2009, relatório da Controladoria Geral da União apontou cinco irregularidades em relação ao convênio, dentre as quais mudança no plano de trabalho sem aprovação do Fundo Nacional, pagamento de R$ 77,2 mil por serviços não executados, movimentação financeira irregular de recursos do FNDE, e divergência entre o projeto básico padrão do FNDE e do que balizou a proposta de preço e planilha de custos da empresa contratada.
Considerando que, à época da apuração dos fatos, em 2016, a escola ainda não tinha sido 100% concluída, o MPF apontou que houve desvio de recursos em favor da Produtiva Construção Civil Ltda, responsável pela obra, no valor de R$ 56.560,00.
Por isso, o MPF pediu condenação de Nininho, da tesoureira do município à época, Odeci Terezinha Dalla Valle, do secretário de Administração e Finanças, Fabiano Dalla Valle, e do empresário Denilson de Oliveira Graciano, responsável pela construtora.
Sentença
Analisando o processo, o juiz federal observou que Nininho liquidou o pagamento da obra ao fim de 2008, quando encerrou seu mandato, mesmo com a execução física da construção ainda em 63%.
“Dito de outro modo: Ondanir (Nininho) no apagar das luzes de sua gestão, procedeu, com auxílio de Odeci, à transferência do valor integral do montante depositado na conta vinculado ao convênio em favor da empresa de Denilson, mesmo ciente da inexecução da obra pública, a caracterizar indubitavelmente a prática de crime de responsabilidade do prefeito”, diz trecho da sentença.
Dessa forma, o magistrado afirmou crime de responsabilidade pelos envolvidos e condenou Nininho e Odeci Terezinha à inabilitação para cargo ou função pública, pelo prazo de cinco anos, e determinou o ressarcimento de R$ 116,4 mil, que deverá ser atualizado monetariamente até a data do pagamento, além de acrescido de juros.
Quanto às penas, o juiz fixou oito anos e dois meses de prisão em regime fechado para Nininho, e cinco anos e três meses de prisão, também inicialmente em regime fechado, para Odeci Terezinha.
Fabiano Dall Valle conseguiu absolvição sumária ao longo do processo. Já o empresário Denilson de Oliveira Graciano também foi condenado a cinco anos e nove meses de prisão em regime inicialmente fechado.
FONTE: Camilla Zeni/ Conexão Poder
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Setor agropecuário apoia veto ao PLC 18/24
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Aprovado recentemente na Assembleia Legislativa, o PLC 18/24 vem causando um grande debate na sociedade em virtude de uma potencial autorização de abertura de áreas que ele poderia vir a promover, caso sancionado. Como a proposta legislativa atua diretamente nos trabalhos do setor agropecuário, de pronto criou-se a equivocada ideia de que a proposta tenha sido oriunda dos produtores rurais.
Há, por isso mesmo, a necessidade de se lançar algumas luzes sobre o tema. Inicialmente, é preciso dizer que, de fato, há muito tempo o setor agropecuário vem solicitando normas mais claras e justas no que diz respeito ao tipo de vegetação. Os critérios atuais deixam mais margens para dúvidas que para certezas, e isso gera insegurança jurídica para o produtor e para o corpo técnico da Secretaria de Meio Ambiente. Assim, é imperioso que se tenham normas mais claras.
Desta forma, quando a Assembleia Legislativa resolveu fazer os estudos para que se criasse um substitutivo integral ao projeto original, de autoria do Governo, e enfrentar esse problema, para o setor foi, sim, uma medida de interesse. É de suma importância que o assunto seja discutido, de fato, e a Casa de Leis é o local primordial para o debate acontecer.
O setor agropecuário reconhece todo o trabalho realizado pelo Deputado Nininho e de seu esforço no sentido de buscar regras mais claras, mas também reconhece que a redação final do projeto o tornou inexequível em termos ambientais, motivo pelo qual concordou plenamente com a sugestão de veto tratada em reunião com o governador do Estado. Aliás, não apenas o setor agropecuário concordou com a necessidade do veto, mas até mesmo o Deputado Nininho, autor do texto aprovado, juntamente com outros representantes da Assembleia Legislativa anuíram com ele.
É de suma importância ressaltar que o setor agropecuário tem muito interesse em participar da construção de normas que promovam o desenvolvimento sustentável de nosso Estado. Mas, repetimos, é fundamental que existam normas claras e que promovam segurança jurídica para os produtores e técnicos.
Por concordar com isso é que o governador Mauro Mendes determinou que seja criada uma comissão a ser coordenada pela Secretaria de Meio Ambiente, para que se estude uma redação que guarde respeito ao Código Florestal Nacional, inclusive com a decisão mais recente do STF sobre alguns dispositivos que estavam suspensos desde a publicação da lei, e que agora foram declarados constitucionais.
Ressaltamos a importância da ALMT em colocar esse tema em debate. A provocação foi feita. O Governo acertou em vetar e o setor agropecuário o apoia nesse veto. Agora é hora de a sociedade buscar entender, de fato, a questão e fazer o debate. E que seja um debate técnico, justo e que prime pela sustentabilidade aliada à produção.
Artigo de posicionamento sobre o veto do PLC 18/24 do Fórum Agro MT, Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat), Associação Mato-Grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso (Aprosmat), Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Organização das Cooperativas do Brasil – Mato Grosso (OCB/MT), Associação dos Produtores de Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigantes de Mato Grosso (Aprofir).